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dre logo grdFoi hoje publicado em Diário da República a Portaria n.º 107/2020, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Consultar Portaria n.º 107/2020 - Diário da República n.º 86/2020, Série I de 2020-05-04.